segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A Palmada em foco, por João José Leal

Continua a polêmica sobre a lei que pretende enquadrar os pais que venham a aplicar palmadas, puxão de orelha ou outros corretivos leves em seus filhos menores. Pela proposta, a criança e o adolescente devem ser educados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou educação. Isto é óbvio. Ninguém é a favor de qualquer ato de violência. A proposta não convence porque parece iguala um puxão de orelha ou uma palmada a um castigo corporal ou tratamento cruel. No caso de maus-tratos, lesão corporal ou mesmo tortura, já existem normas incriminando essas formas de violência contra crianças e adolescentes. Basta aplicá-las quando ocorrer excesso ou abuso no exercício do poder disciplinar.

Há muito, o Código Penal já prescreve penas privativas de liberdade para quem causar lesão corporal leve, grave ou gravíssima, abandonar pessoa incapaz ou, ainda, praticar maus-tratos contra qualquer pessoa. É evidente que essas normas de controle penal devem ser aplicadas com maior rigor quando a vítima for criança ou adolescente. E, mais ainda, quando o autor do crime for o pai ou a mãe.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, também, uma série de penalidades civis e criminais contra os pais que submetam seus filhos a vexame ou a constrangimento. Assim sendo, teremos apenas mais uma lei inócua. Dificilmente, suas normas de controle serão ritualizadas no ambiente formal das salas de audiência judicial. Na verdade, fica difícil imaginar um poder estatal capaz de controlar, de forma absoluta, as condutas do cotidiano familiar. Há uma cortina de privacidade que precisa ser respeitada. As medidas disciplinares para corrigir o comportamento das crianças e adolescentes continuarão confinadas às quatro paredes de um lar infeliz.


*João José Leal é Promotor de Justiça aposentado
Fonte: Diario Catarinense