quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Adolescentes internados em delegacia de Sengés terão que ser transferidos

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Paraná solicitando a transferência imediata de três adolescentes atualmente internados na Delegacia de Polícia de Sengés, na região dos Campos Gerais, para um dos Centros de Socioeducação (Cense). De acordo com o MP-PR, a permanência dos jovens na delegacia ultrapassa significativamente o período máximo de cinco dias admitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O delegado Durval Athayde Filho confirmou que os jovens estão no local em uma cela separada dos demais presos e disse que a dificuldade na transferência ocorre em função da falta de espaço no Cense mais próximo, localizado em Ponta Grossa.


Por meio da assessoria, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (Secj) informou que não foi informada sobre a ação e por isso não iria comentar o caso. A Secj também não soube informar se há vagas no Cense de Ponta Grossa. Se não houver vagas, eles podem ser transferidos para outro Cense mais distante até que a unidade de Ponta Grossa volte a ter espaço disponível. Outra solução possível seria os jovens aguardarem o processo em casa.

Segundo o MP-PR, a ação requer que o Estado se abstenha de encaminhar os adolescentes a repartições policiais ou de permitir que permaneçam em estabelecimentos prisionais de qualquer espécie por mais de cinco dias. O descumprimento desta norma pode resultar em multa diária de mil reais para a secretária estadual da Criança e da Juventude, Thelma Alves de Oliveira, que ainda poderá responder por crime de responsabilidade e desobediência, pela omissão.

A Promotoria de Justiça de Sengés informou que a delegacia local conta com três adolescentes internados pela prática de atos infracionais graves, um deles há mais de 40 dias, sem qualquer tipo de atendimento pedagógico. O delegado confirmou que os jovens estão no local, mas separado dos demais presos. Para o Ministério Público do Paraná, a ilegalidade e a inconstitucionalidade desta situação não é neutralizada “com a simples cautela da ‘separação física’ dos adolescentes dos demais presos adultos, pois eles continuarão expostos às mazelas do cárcere e, logicamente, não receberão o tratamento devido, já que inexiste proposta pedagógica na delegacia de polícia, ao contrário do que ocorre numa unidade de internação socioeducativa”.

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